Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços

Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini, como os referentes à saúde e à educação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou uma notícia de fato para investigar a recente demissão de 151 servidores temporários realizada pela Prefeitura de Uarini. A medida, que resultou na exoneração de profissionais de setores essenciais, está sob apuração para verificar a conformidade dos desligamentos com a legislação.

Segundo o promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, o foco da investigação inclui possíveis impactos na continuidade dos serviços públicos, especialmente na educação e na saúde, setores fortemente afetados pelas dispensas. A situação envolve preocupações legais e administrativas.

De acordo com o promotor, a legislação eleitoral proíbe demissões de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos, salvo em situações excepcionais e justificadas. “Nota-se nos decretos a dispensa em massa de vários professores da rede municipal com a justificativa genérica de ‘conveniência do serviço público municipal’, estando o ano letivo em curso”, declarou Christian Anderson Ferreira da Gama, destacando o risco de interrupção das atividades educacionais no município.

Entre os profissionais demitidos estão servidores da área da educação, como professores, coordenadores, bibliotecários e merendeiros, que desempenhavam papéis fundamentais para o funcionamento da rede de ensino municipal. A dispensa desses trabalhadores gera apreensão quanto ao andamento do ano letivo e à oferta de uma educação contínua e de qualidade aos estudantes de Uarini, especialmente em um período de severa estiagem.

*Outras áreas*

O impacto das demissões se estende a outros setores essenciais. Na saúde, técnicos de enfermagem e dentistas foram dispensados, comprometendo o atendimento de serviços de saúde pública. Além disso, trabalhadores que atuavam na limpeza urbana, como garis e roçadores, bem como na manutenção da infraestrutura municipal, incluindo eletricistas e motoristas, também foram exonerados. A decisão da Prefeitura afeta, assim, serviços básicos que garantem a qualidade de vida da população.

Em resposta, o MPAM já iniciou as diligências e solicitou esclarecimentos ao prefeito de Uarini e à Procuradoria do Município sobre os critérios que motivaram as exonerações. O prazo para resposta é de 48 horas, e o Ministério Público busca assegurar que a justificativa apresentada pela Prefeitura esteja alinhada à legislação e que não comprometa o funcionamento dos serviços públicos.

*Nota*

Em suas redes sociais, ainda sem uma resposta formal ao MPAM, a Prefeitura de Uarini publicou uma nota de esclarecimento sobre as recentes demissões. De acordo com a administração municipal, algumas dessas saídas foram solicitadas pelos próprios servidores, enquanto outras ocorreram por abandono de cargos. A prefeitura se comprometeu a corrigir prontamente qualquer exoneração equivocada e garantiu que não houve redução nos salários de professores ou de outros funcionários. Ainda segundo o conteúdo, o departamento de recursos humanos da prefeitura está apurando possíveis inconsistências no sistema e assegurou que nenhum servidor será prejudicado em relação aos vencimentos.

Fonte: MPAM

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a um...

Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master

A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros...

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e...