Em São Paulo, exame criminológico é favorável para condenado progredir de regime

Em São Paulo, exame criminológico é favorável para condenado progredir de regime

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau para conceder progressão ao regime semi aberto a homem com pena de 26 anos de prisão por homicídio qualificado e roubo. Nos autos, o juízo de primeiro grau havia negado a progressão de regime por ausência de requisito. Em Agravo de Execução, a defesa alegou que o apenado fazia jus a progressão de regime. O desembargador relator foi Andrade Sampaio.

O magistrado de origem pediu exame criminológico antes de conceder o benefício da progressão de regime. No entanto, a conclusão do exame foi favorável à progressão, mas, mesmo assim, o pedido acabou negado pelo juiz.

“A comissão técnica de classificação manifestou-se favorável à concessão do benefício. Ora, analisando detidamente o exame realizado com o reeducando, conclui-se que ele se encontra apto a galgar regime menos gravoso. Os pareceres social e psiquiátrico e da comissão técnica de classificação foram favoráveis”, argumentou o desembargador.

O magistrado de 2ª instância relatou ainda que embora o parecer psicológico tenha apresentado alguns aspectos negativos, “nenhum deles é capaz de impedir o voto de confiança a ser dado ao sentenciado”. Destacou também, que o condenado não praticou faltas graves nos últimos 12 meses, trabalhou e estudou na prisão, apresentando bom desempenho em suas atividades.

Ainda, o relator afirmou que seria imprudente colocar o condenado em total liberdade com o cumprimento integral da pena, indo do regime fechado diretamente para o convívio em sociedade sem qualquer requisito: “Tendo cumprido todas as exigências da progressão, injusto não lhe dar um voto de confiança na ressocialização”.

Disse ainda que se o apenado demonstrar não se adequar ao novo regime, ele deverá regredir ao mais gravoso. Assim, por unanimidade, a turma julgadora concedeu a progressão ao semiaberto, cabendo ao juízo de origem o cumprimento do necessário.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...