O Partido Liberal (PL) recorreu à Presidência do STF após a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos prazos de desincompatibilização na eleição suplementar de Roraima. A legenda alegou que a medida poderia inviabilizar candidaturas já registradas e sustentar a suspensão de campanhas eleitorais antes do julgamento definitivo dos registros, razão pela qual pediu a suspensão da decisão.
PGR diz que pedido do PL contra liminar de Dino não deve sequer ser conhecido pelo STF. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação nº 94.894/RR, que determinou a revisão dos prazos de desincompatibilização aplicáveis à eleição suplementar para o governo de Roraima.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, sustentou que o pedido nem sequer deve ser conhecido pela Corte, por apresentar obstáculos processuais considerados intransponíveis.
A manifestação foi apresentada após determinação do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que havia concedido prazo de 72 horas para manifestação da PGR antes de decidir a Suspensão de Liminar nº 1.914. No processo, o PL busca afastar os efeitos da decisão monocrática de Flávio Dino, alegando risco à competitividade da disputa eleitoral marcada para o próximo dia 21 de junho.
Embora o partido tenha sustentado que a liminar poderia resultar na exclusão prática de candidaturas já registradas e até mesmo conduzir a uma disputa com apenas um candidato efetivamente apto, a Procuradoria não ingressou na discussão sobre os prazos de desincompatibilização nem sobre a controvérsia eleitoral propriamente dita. O parecer concentrou-se exclusivamente em questões processuais.
O principal fundamento apresentado pela PGR é o de que a legislação não autoriza o uso do pedido de suspensão de liminar contra decisões proferidas por ministros do próprio Supremo Tribunal Federal. Segundo Paulo Gonet, a medida de contracautela foi concebida para suspender decisões oriundas de tribunais inferiores, não sendo compatível com a revisão, pela Presidência do STF, de decisões proferidas por outro integrante da própria Corte.
Ao citar precedentes do Supremo, o procurador-geral destacou que não existe relação hierárquica entre os ministros da Corte e que admitir esse tipo de pedido transformaria a Presidência em instância revisora das decisões dos demais integrantes do Tribunal. Para a PGR, eventuais inconformismos devem ser veiculados pelos recursos processuais próprios, e não por meio da suspensão de liminar.
Além disso, a Procuradoria apontou um segundo obstáculo processual. De acordo com o parecer, partidos políticos não possuem legitimidade para formular pedidos de suspensão de liminar, instrumento que a legislação reserva ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público interessadas. Como o PL possui natureza jurídica privada, a PGR entende que o partido não integra o rol de legitimados para a utilização da medida.
A manifestação representa um revés processual para a estratégia adotada pelo partido. Isso porque o parecer sugere que o Supremo sequer examine os argumentos relacionados à eleição suplementar, à desincompatibilização ou aos efeitos da liminar concedida por Flávio Dino, recomendando que o pedido seja encerrado ainda na fase de admissibilidade.
A palavra final caberá agora ao presidente do STF, Edson Fachin, que decidirá se acolhe ou não os fundamentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. Caso acompanhe o parecer, a discussão sobre os efeitos da liminar poderá ser encerrada sem análise do mérito das alegações formuladas pelo Partido Liberal.
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