Efeitos de sentença sobre alimentos retroagem à data da citação, diz ministro

Efeitos de sentença sobre alimentos retroagem à data da citação, diz ministro

Os efeitos de uma sentença de ação revisional de alimentos que determine redução, aumento ou exoneração da pensão retroagem à data da citação.

Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva aceitou recurso especial para determinar que os efeitos de uma sentença de Mato Grosso que fixa alimentos retroajam ao dia da citação.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que os alimentos provisórios, fixados pelo juiz de primeiro grau, não têm efeito retroativo quando da prolação da sentença de procedência em ação revisional. No caso, o julgamento dessa ação reduziu drasticamente o valor arbitrado em liminar.

Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que a decisão do TJ-MT contraria a jurisprudência do STJ. A corte tem o entendimento de que os efeitos da sentença proferida em ação revisional de alimentos que determine a redução, o aumento ou a exoneração da obrigação alimentícia retroagem à data da citação, ressalvada a irrepetibilidade dos valores pagos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações a vencer (EREsp 1.181.119).

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho quando a medida que dependia...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia 17 de agosto, às 13h30,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia...

TSE institui conselho para monitorar desinformação e inteligência artificial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional nas Eleições 2026, órgão que terá a...

AGU pedirá na Justiça a retirada do Discord do ar

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com uma ação na Justiça para tirar a rede social Discord do ar....