É vedado a servidor que mora no exterior continuar em teletrabalho, diz Justiça

É vedado a servidor que mora no exterior continuar em teletrabalho, diz Justiça

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta por uma servidora pública contra a sentença que tinha negado seu pedido para determinar ao órgão em que trabalha, Banco Central do Brasil, que viabilizasse a continuidade do teletrabalho com residência no exterior.

Sustentou a servidora que o teletrabalho no exterior não traria prejuízo à Administração e representaria proteção à sua unidade familiar.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, destacou que a apelante alegou que a Administração não permitir o trabalho remoto era uma questão de discricionariedade. E argumentou, ainda, que ela já estava exercendo suas atividades remotamente, conforme previsto no programa de gestão então em vigor.

O magistrado observou que na primeira instância o juiz entendeu que o caso da servidora não se encaixa em normativo, uma vez que seu cônjuge não foi deslocado e ela optou por se casar com estrangeiro que já morava no exterior. “Não cabe ao Judiciário determinar o descumprimento dos regulamentos do Banco Central do Brasil por tratar-se de questão afeta ao mérito administrativo, exercido pela Administração Pública dentro dos limites impostos pela legislação”, pontuou.

Portanto, o desembargador afirmou que não houve ilegalidade na atuação da Administração a ser reparada.

Com essas considerações, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação acompanhando o voto do relator.

Processo: 1028246-08.2020.4.01.3400

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...

STF forma maioria para exigir inscrição de advogados públicos na OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ao julgar recurso da OAB-RO, com atuação do Conselho Federal da OAB,...

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...

Multas a empresas que descumprirem reforma tributária começam em 2027

As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em 2027, informou nesta...