Tutela de urgência para reajuste de benefícios previdenciários

Tutela de urgência para reajuste de benefícios previdenciários

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, negou provimento a recurso de agravo de instrumento do Estado que objetivou reverter decisão do juízo da 2ª. Vara da Fazenda Púbica, que concedeu tutela de urgência a favor de reajustamento de proventos de natureza previdenciária. Ainda em primeiro grau de jurisdição foi determinada a execução provisória da decisão com a execução do julgado.

Inconformado, o Estado recorreu, vindo o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, por meio do relator dos autos 4006084-63.2020,desembargador Jomar Fernandes, a garantir que é possível a execução da sentença proferida contra a Fazenda Pública por se cuidar de verba de natureza previdenciária.
Os fundamentos da irresignação do Estado contra a decisão abordaram que a sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. O relator explicou que na hipótese dos autos, mostra-se plenamente cabível a propositura e execução provisória contra a Fazenda Pública Estadual para reajustar os proventos da exequente, porque em se tratando de benefício previdenciário, não possuem aplicabilidade as restrições previstas no Art.2º-B da Lei 9494/97. 

O conteúdo enfrentado pelo relator relaciona-se a ADC-4 (Ação Declaratória de Constitucionalidade) na qual o STF declarou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, que disciplinou a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Púbica, declarando válidas as restrições previstas.

Não obstante, o próprio STF editou a Súmula 729, fundamentada por Jomar, onde se lê que “a decisão na ADC-$ não se aplica à antecipação de tutela em causas previdenciárias’.

O relator foi seguido à unanimidade de votos pelos demais desembargadores em Acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJAM em data de 11 de junho do corrente ano. 

 

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....