Dispensa discriminatória: Bradesco é obrigado a reintegrar trabalhadora idosa em tratamento oncológico

Dispensa discriminatória: Bradesco é obrigado a reintegrar trabalhadora idosa em tratamento oncológico

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus, que concedeu tutela de urgência para garantir o retorno imediato da empregada ao cargo e a reativação do plano de saúde, no prazo de dez dias.

Discriminação

Conforme os autos, a dispensa ocorreu enquanto a trabalhadora realizava tratamento oncológico – circunstância que, para o juiz Gerfran Carneiro Moreira, configura prática discriminatória e afronta direta a direitos fundamentais.

“O objeto da tutela de urgência é a própria saúde da trabalhadora, bem jurídico de relevância ímpar e direito humano fundamental”, afirmou o magistrado, ressaltando que a proteção à saúde deve ser observada também nas relações privadas de trabalho.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a dispensa sem justa causa, em contexto de doença grave e idade avançada, viola princípios constitucionais e normas protetivas. Segundo o magistrado, o ato contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, além do artigo 4º do Estatuto da Pessoa Idosa, que veda qualquer forma de negligência, violência ou discriminação contra pessoas idosas.

O juiz também mencionou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julga discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves.

“Temos uma trabalhadora, mulher de 70 anos, acometida de câncer. Ela é alvo certo para o desemprego, até com alguma marca de interseccionalidade: mulher, idosa, doente. Assim, ela deixa de ser, parafraseando Foucault, um corpo útil para o trabalho”, registrou na fundamentação.

O processo segue para análise do mérito.

Processo n.º 0001938-71.2025.5.11.0018.

Fonte: TRT-11

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