Dispensa de empregado com câncer de pele é considerada discriminatória

Dispensa de empregado com câncer de pele é considerada discriminatória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de máquinas da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), em razão de câncer de pele. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para novo julgamento, a partir dessa premissa. Segundo o colegiado, a empresa não conseguiu comprovar outro motivo para a dispensa que afastasse a presunção de discriminação.

Operador disse que dispensa foi para impedir plano de saúde vitalício

Dispensado após 24 anos de serviço, o trabalhador disse que, além do câncer de pele, tinha outras doenças graves. Segundo ele, o ato da empresa foi para impedir que ele completasse 25 anos de casa e, com isso, passasse a ter direito ao plano de saúde vitalício, segundo o regulamento da Garoto. Na ação, ele pediu a nulidade da dispensa, a reintegração no emprego e indenização por danos morais.

A Garoto, em sua defesa, disse que o empregado não se enquadrava nos requisitos para o plano de saúde vitalício nem tinha direito a nenhum tipo de estabilidade ao ser demitido.

Doença não tinha relação com o trabalho

A 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou improcedente a ação. A decisão se apoiou em laudo pericial que não constatou a relação das doenças alegadas com o trabalho habitual e concluiu que o trabalhador estava apto para o trabalho. Em relação ao câncer de pele, entendeu que ele foi tratado cirurgicamente e não teria gerado estigma ou preconceito. O Tribunal Regional da 17ª Região (ES) manteve a sentença.

O operador recorreu então ao TST.

Empresa não provou outro motivo para demissão

Para o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, o câncer de pele é uma doença grave com potencial estigmatizante, o que gera presunção relativa de discriminação. Assim, cabe à empresa afastar essa presunção por meio de prova robusta de que o desligamento ocorreu por motivo diverso.

Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos ao TRT da 17ª Região, para que o caso seja reanalisado com base na correta distribuição do ônus da prova.

Processo: Ag-RRAg-0000809-49.2023.5.17.0013

Com informações do TST

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