Diarista não é obrigada a passar por cirurgia para receber aposentadoria, decide TRF-4

Diarista não é obrigada a passar por cirurgia para receber aposentadoria, decide TRF-4

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente para diarista de 68 anos, moradora de São Cristóvão do Sul (SC), com doenças ortopédicas na coluna e nos membros superiores que a impedem de exercer atividades braçais. O colegiado considerou que, segundo o médico perito, o único tratamento para a mulher seria a realização de cirurgia e que, conforme a Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o segurado não é obrigado a submeter-se a tratamento cirúrgico para reabilitação profissional. A decisão foi proferida por unanimidade em 21/10.

A ação foi ajuizada em abril de 2021 pela segurada. Ela narrou que trabalhou durante a vida como diarista ou servente, mas que estava incapacitada para as atividades laborais. Ela alegou que sofre de dores fortes e constantes na coluna e nos membros, por conta de doenças como espondiloartrose dorsal, tendinopatia, síndrome do túnel do carpo e artropatia degenerativa. Na via administrativa, o INSS negou a concessão de benefício.

Em sentença, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos (SC) determinou que ela deveria receber auxílio-doença pelo prazo mínimo de 10 meses “sendo possibilitado à parte autora, caso pretenda a respectiva manutenção, requerer ao INSS a prorrogação”.

A segurada recorreu ao TRF4. Ela argumentou que fazia jus à aposentadoria por incapacidade permanente, pois “o quadro de saúde incapacitante já se prolonga há muito tempo, com sugestão médica de recuperação mediante tratamento cirúrgico”.

A 9ª Turma condenou o INSS a pagar auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo em maio de 2020, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data da incapacidade determinada pelo perito em novembro de 2020. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros e atualização monetária.

O relator, juiz convocado no TRF4 João Batista Lazzari, destacou que “de acordo com o perito judicial e diante da documentação trazida aos autos, verifica-se que a autora é portadora de diversas patologias na coluna e membro superior direito, sendo que, no que diz respeito à doença que a incapacita para o labor (ruptura do manguito rotador do lado direito), a possibilidade de recuperação da capacidade depende, necessariamente, da realização de cirurgia, conforme o perito”.

“Ocorre que, a teor do disposto no artigo 101 da Lei n° 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente não está obrigado a submeter-se a tratamento cirúrgico”, acrescentou o magistrado.

Ele concluiu o voto avaliando que “ainda que não fosse necessária a cirurgia para a recuperação da lesão no ombro direito, considerando a idade avançada da autora (68 anos) e as demais patologias degenerativas na coluna, no punho e no cotovelo, não é crível que consiga se recuperar de modo a voltar a exercer a atividade habitual de diarista, sabidamente braçal e, de outro lado, não é elegível à reabilitação profissional. Portanto, é devida a aposentadoria por incapacidade permanente”.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...