Ex-marido que invade a casa da vítima e ameaça não pode pretender condenação por um só crime

Ex-marido que invade a casa da vítima e ameaça não pode pretender condenação por um só crime

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao rejeitar pedido de atipicidade de conduta no crime de violação de domicílio fixou que basta o agende adentrar, de forma clandestina ou astuciosa, em casa alheia ou em suas dependências, contra a vontade de quem de direito, para que a ação penal seja julgada procedente, ainda mais quando, em violência doméstica, o ex companheiro adentra na casa da vítima, danificando a porta do andar com chutes, que também atestam o dano material sofrido pela vítima. Não há possibilidade de que ameaças proferidas sejam absorvidas pelo crime de invasão de domicílio, ante a autonomia dos delitos, tendo o apelante A.C.A.P, rejeitada a apelação interposta contra sua condenação por esses tipos penais. 

No caso concreto, o acusado havia se irresignado contra sua condenação pelo crime de ameaça e violação de domicílio, no âmbito de violência doméstica, contra ex companheira, tendo a vítima, ainda quando da fase de instrução criminal, prestado suas declarações, firmando que o acusado havia ingressado na sua residência, clandestinamente, e, após ofendê-la proferiu ameaças de morte.

O Relator fixou, ainda, que não haveria possibilidade de aplicação do princípio da consunção, como pedido pelo recorrente, haja vista que os crimes não guardassem entre si uma conexão mediante a qual uma dessas condutas pudesse ser aferida como continuidade da conduta anterior. 

“Nada obstante, não há que se falar em aplicação do Princípio da Consunção  no presente caso, com a consequente absorção do crime Violação de Domicílio pelo delito de ameaça, tendo em vista que é inegável que se tratam de delitos autônomos, pois, além de tutelarem bens jurídicos distintos, isto é, o domicílio alheio e a liberdade individual, foram praticados de forma independente e traduzem comportamento e dolo diferentes”.

Processo nº 0000445-32.2019.8.04.5800

Leia o acórdão:

Apelação Criminal n.º 0000445-32.2019.8.04.5800 . Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ARTS. 147 E 150, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO DA MATÉRIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E  MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDA

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...