DF é condenado por não incluir nome de paciente em fila para cirurgia

DF é condenado por não incluir nome de paciente em fila para cirurgia

Distrito Federal – A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou o Distrito Federal a realizar cirurgia de paciente, que foi deixado fora da lista de espera para procedimento médico eletivo, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de atraso no cumprimento da ordem judicial.

A autora narrou que teve indicação médica para realizar procedimento cirúrgico ortopédico (reconstrução do ligamento cruzado anterior e menisco medial), tratamento que é normalmente fornecido pela rede pública de saúde. Contou que fez o requerimento para a cirurgia, todavia, seu pedido foi negado, sob a alegação de que não havia material, nem previsão de reposição do estoque. Diante da negativa, procurou o Judiciário para fazer valer seu direito.

O DF, em sua defesa, argumentou que o sistema público de saúde está sobrecarregado e os recursos não são suficientes, razão pela qual cabe à administração pública decidir as prioridades de atendimento para garantir o direito de todos.

Ao analisar o caso, a juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a inclusão do nome da autora na lista de espera do procedimento no prazo de 180 dias. As partes recorreram. Contudo, os magistrados entenderam que apenas a autora tinha razão e determinaram que o DF realize a cirurgia em 30 dias úteis, sob pena de multa.

O colegiado explicou que “houve erro por parte do Distrito Federal no encaminhamento do pedido médico, de forma que a paciente não foi inserida na fila de espera. O erro da SES/DF não pode prejudicar a autora, que apenas teve a legitima expectativa do correto proceder administrativo”.

A decisão foi unânime.

Processo: 07479735520218070016

Fonte: Asscom TJDFT

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