Detento que tentou entrar em presídio com drogas no estômago volta a ser condenado

Detento que tentou entrar em presídio com drogas no estômago volta a ser condenado

A 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá condenou a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, por tráfico de drogas, presidiário que tentou ingressar em estabelecimento prisional com entorpecentes no interior do seu estômago. O homem já cumpria pena em regime semiaberto no Presídio Regional de Araranguá e foi flagrado após retornar do trabalho externo. O caso aconteceu em dezembro de 2018.

Após denúncia, o acusado foi questionado pelos policiais penais na entrada do presídio e confessou que estava com drogas no estômago. Depois de expelir o conteúdo, foi verificado que o homem tentava entrar no local com 10 invólucros de maconha no interior do seu estômago, com peso bruto total de 17,13 gramas.

Durante a instrução processual, a defesa sustentou que o entorpecente era para uso próprio do acusado. No entanto, conforme elementos contidos nos autos, as drogas estavam fracionadas, circunstância que caracteriza a intenção de promover o seu comércio no interior do presídio. Além disso, na sentença restou enfatizado que o fato de o acusado ser usuário não retirava a sua responsabilidade criminal pela prática do crime de tráfico de entorpecentes que lhe fora imputado.

No momento da dosimetria da pena, pelo fato do réu ser reincidente, incidiu a agravante constante do art. 61, I, do Código Penal. Ainda, foi reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei de Drogas. “(…) cabível, no caso em análise, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, uma vez que, conforme comprovado nos autos, o delito de tráfico de drogas foi cometido nas dependências do Presídio Regional de Araranguá/SC, tendo o acusado trazido consigo dez invólucros de maconha, após retornar do trabalho externo (…)”, destaca a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá.  Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal n. 0002664-85.2019.8.24.0004).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...