Detento pode e deve cumprir pena no local onde residam seus familiares firma decisão em Manaus

Detento pode e deve cumprir pena no local onde residam seus familiares firma decisão em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em acórdão relatado pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, em julgamento de Agravo de Execução Penal em autos n° 0600052-49.2021.8.04.7300, decidiu que: ‘O condenado tem direito a cumprir pena em estabelecimento prisional mais próximo de seus familiares, de forma a propiciar-lhe uma assistência mais efetiva da família, e facilitar a sua reinserção na sociedade’, face ao pedido de José Esteymam Proved Cano contra o juízo da 1ª Vara de Tabatinga-AM. O cumprimento da pena em estabelecimento prisional próximo aos familiares é providência que se harmoniza com o princípio da dignidade da pessoa humana, firmou a relatora. 

Uma das finalidades da pena é a ressocialização do apenado, daí que a Lei de Execução Penal traga previsão de que o preso deva cumprir pena em seu meio social, ou seja, na sua cidade ou Estado, bem como onde residem os seus familiares. Trata-se de política penal que deve ser seguida, disse a Desembargadora. 

Se acaso o detento vir a cumprir pena em Estado ou cidade onde não tem qualquer vínculo, poderá restar prejudicada terapêutica penal com o desequilíbrio da reinserção social – declarou o acórdão, até porque o preso mantém todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade. 

“O princípio da dignidade da pessoa humana sobressai em relação aos demais, e tal característica decorre em face de ser elemento essencial de todos os Estados modernos e, porque não dizer estado democrático e de direito, cujo escopo é assegurar o exercício pleno da cidadania” finalizou a decisão. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...