Desvio de função pública pode conceder direito a diferenças salariais no Amazonas

Desvio de função pública pode conceder direito a diferenças salariais no Amazonas

As diferenças salariais decorrentes do desvio de função pública foram asseguradas à funcionária Maria Santos, autora em ação contra a Prefeitura de Coari. A servidora havia sido contratada como agente educacional, mas esteve irregularmente exercendo a função de professora, reconhecendo-se ser justo o recebimento das diferenças a seu favor, nos últimos cinco anos em que esse fato tenha se revelado. O acórdão foi relatado por Délcio Luís Santos, desembargador do Tribunal do Amazonas. 

A situação se evidenciou em flagrante administrativo documentado pela própria Secretaria de Educação do Município que emitiu documento à interessada, com o qual instruiu a ação de cobrança encaminhada ao Judiciário contra o ente municipal.

A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara de Coaria em ação ordinária, e o Município foi condenado a remunerar a autora como professora de educação infantil enquanto persistisse a situação de desvio da função, além de condenação ao pagamento retroativamente aos últimos cinco anos em que esse desvio de função foi praticado. 

Inconformado com a condenação, o Município, por meio de recurso de apelação obteve a subida dos autos ao Tribunal de Justiça local, onde se firmou que, deveras, se comprovou que a autora exercia funções estranhas àquelas incumbidas ao seu cargo, não se admitindo, como decorrência dessa circunstância, o enriquecimento ilícito da administração pública, confirmando-se a decisão guerreada. 

Processo nº 0000942-29.2019.8.04.3801

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000942-29.2019.8.04.3801
APELANTE: MUNICÍPIO DE COARI PROCURADOR: LAURA MACEDO COELHO
APELADO: MARIA JOSÉ QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTO EMITIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COARI. ALEGAÇÕES NÃO CONTROVERTIDAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar se a autora-apelada faz jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio da função de agente educacional para exercer atribuições do cargo de professora; 2. Em sede de contestação, o Município sequer contraditou as alegações apresentadas pela autora-apelada, limitando-se a alegar a ausência de elementos aptos a demonstrar a caracterização de dano moral por parte da
autora-apelada; 3. Embora o art. 345, II, do CPC, impeça a caracterização dos efeitos materiais da revelia em causas envolvendo a Fazenda Pública, a inércia do Município aliada aos elementos probatórios constantes dos autos, destacadamente a declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação informando ter a autora-apelada exercido o cargo de professora, faz concluir pela veracidade das alegações; 4. Situação de enriquecimento ilícito da administração pública, ensejando a contraprestação devida pelos trabalhos desempenhados; 5. Recurso conhecido e não provido

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...