Desrespeito à atuação da Defensoria Pública acarreta nulidade da sentença desde sua origem, decide TJAM

Desrespeito à atuação da Defensoria Pública acarreta nulidade da sentença desde sua origem, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença proferida em ação cível no município de Maraa, reconhecendo a nulidade por violação à prerrogativa processual da Defensoria Pública.

A decisão foi unânime, com relatoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, no julgamento da Apelação Cível n.º 0000265-64.2015.8.04.5700, interposta por um servidor temporário, contra o Estado do Amazonas. 

Segundo o acórdão, o juízo de primeiro grau havia concedido prazo de 15 dias para as partes se manifestarem sobre eventual produção de provas. Contudo, não houve intimação pessoal do Defensor Público responsável pelo patrocínio da parte autora, tampouco qualquer ciência regular da própria parte, o que afronta o disposto no §1º do art. 186 do Código de Processo Civil.

O referido dispositivo legal assegura que a intimação de Defensores Públicos deve ser realizada pessoalmente, seja por meio físico (carga ou remessa) ou eletrônico, como forma de garantir o pleno exercício da defesa técnica. Diante da omissão, a Terceira Câmara Cível reconheceu a nulidade e determinou o retorno do processo à fase anterior, com o regular prosseguimento e respeito ao contraditório.

“Nota-se que inexiste qualquer intimação pessoal do defensor público ou quiçá da parte apelante, configurando nítida ofensa ao dispositivo retromencionado”, destacou o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Turma Julgadora.

A decisão reafirma a importância do respeito às prerrogativas institucionais da Defensoria Pública, especialmente em contextos que envolvem hipossuficiência e vulnerabilidade social, como forma de assegurar a efetividade do devido processo legal.

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...