Demora prolongada na realização de exame de colonoscopia pelo Estado é inadmissível

Demora prolongada na realização de exame de colonoscopia pelo Estado é inadmissível

A presença de câncer colorretal, pólipos e doenças inflamatórias intestinais é detectável pelo exame de colonoscopia, daí a imprescindibilidade e imediatidade do Estado na realização desses exames, afinal, a saúde é bem fundamental, direito de todos e dever do Estado.

O Estado do Amazonas e a Fundação Hospital Adriano Jorge foram obrigados a proceder a realização do exame a paciente que se utilizou de Mandado de Segurança para obtenção da medida deferida em concessão de liminar com o reconhecimento de que o Estado do Amazonas revelou clara omissão no cumprimento de garantias constitucionais, evidenciada pela demora prolongada na realização do procedimento de saúde.

O Acórdão publicado aos 07/06/2021, com edição nº 3101, à unanimidade de votos dos Desembargadores das Câmaras Reunidas reconhece “demora prolongada na realização do procedimento-clara omissão no cumprimento de garantias, constitucionalmente fixadas, ausência de incursão no mérito administrativo e de ofensa ao princípio da tripartição dos poderes, com direito líquido e certo evidenciado”.

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