Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do Judiciário na citação de parte legítima não pode causar prescrição quando houver reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário durante o processo.

O colegiado decidiu que, nesses casos, a citação válida de um dos réus interrompe o prazo prescricional para todos os demais, inclusive quando a nova parte é chamada ao processo após cinco anos.

O julgamento, relatado pelo ministro Afrânio Vilela deu origem ao Tema Repetitivo 1.131, relacionado às ações do chamado caso Vizivali — controvérsia que envolve o reconhecimento de diplomas de curso de capacitação de professores criado pelo Estado do Paraná em parceria com a Faculdade Vizivali.

Segundo a tese fixada, a citação válida do Estado e da instituição de ensino tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação, sempre que a demora na citação for atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário. O entendimento reforça os princípios da segurança jurídica, boa-fé objetiva e efetividade da tutela jurisdicional, impedindo que a parte autora seja prejudicada por falhas do sistema judicial.

REsp 1976624 / RS

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo e CNJ discutem medidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional

Um movimento articulado no Supremo Tribunal Federal para retomar julgamentos e restringir penduricalhos na magistratura recoloca na agenda institucional...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros,...

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação...

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato...