Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Defensoria Pública da União (DPU) sobre as operações de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira, marcadas pela destruição de balsas com uso de explosivos.

No agravo de instrumento, a DPE/AM pede a suspensão imediata das explosões realizadas pela Polícia Federal e por órgãos ambientais. Alega que muitas balsas servem de moradia para famílias ribeirinhas e que a prática é desproporcional, gera danos ambientais colaterais e viola o devido processo legal. A Defensoria estadual também defende a competência delegada da Justiça Estadual para apreciar a demanda em comarcas sem vara federal.

Já a DPU, ao requerer ingresso como terceira interessada, pediu que seja desde logo negado seguimento ao recurso, por considerá-lo manifestamente inadmissível. A instituição sustentou a incompetência absoluta do juízo de origem e a ausência de legitimidade da Defensoria Estadual para propor ações coletivas contra a União, especialmente em nome próprio, conforme previsto no art. 14 da Lei Complementar nº 80/1994. Em caráter subsidiário, a DPU solicitou que eventual decisão sobre tutela recursal só seja tomada após manifestação de todas as partes envolvidas.

O caso reúne duas frentes de debate: de um lado, a legalidade e os impactos sociais e ambientais das operações de repressão ao garimpo; de outro, a definição de competências entre Justiça Federal e Estadual e a delimitação das atribuições institucionais de cada Defensoria Pública.

O recurso da Defensoria Pública do Amazonas foi inaugurado porque o Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, de Humaitá, negou atender a um pedido da DPE/AM  que havia requerido, cautelarmente, a proibição temporária da utilização de artefatos explosivos em operações realizadas na região do Rio Madeira, notadamente no Município de Humaitá/AM.

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...

Paciente será indenizada em R$ 8 mil após operadora de plano de saúde atrasar liberação de biópsia por punção

O Poder Judiciário estadual condenou uma operadora de saúde após atraso de quase dez dias na liberação de uma...

Homem é condenado por violência doméstica e por ofensas a adolescente com autismo

Um homem foi condenado pelos crimes de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a...