Defensoria garante medida protetiva para idosa expulsa de casa por neta

Defensoria garante medida protetiva para idosa expulsa de casa por neta

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu medida protetiva para uma idosa de 83 anos que foi expulsa da casa que morava pela própria neta e seu namorado em Corumbá.

Conforme a cordenadora da 2ª regional de Corumbá, defensora pública Jamile Gonçalves Serra Azul, a mulher procurou a instituição e relatou que a neta e seu namorado a expulsaram de sua própria residência. A idosa registrou um boletim de ocorrência.

“A assistida relatou, ainda, que reside na casa há mais de 10 anos, e há um ano deixou sua neta morar no local com o companheiro pelo fato de não terem para onde ir. Entretanto, inúmeros conflitos passaram a surgir entre as partes, que resultaram na expulsão da idosa, apenas com a roupa do corpo”, detalha a defensora.

Abalada, a assistida buscou intervenção da Defensoria Pública no caso, com o objetivo de conseguir uma medida protetiva para impedir que a neta e seu companheiro se aproximarem ou mantenham qualquer tipo de contato com ela, pois teme por sua integridade física e psicológica.

“A situação é tão grave, que a mulher depende de uma filha para conseguir comida, já que é impedida de comer na sua própria casa pela neta e seu companheiro. A princípio o imóvel estaria em uma disputa da família”, pontua a defensora.

A Defensoria pediu medidas protetivas de urgência e a Justiça deferiu o pedido.

Segundo a decisão, a neta e o seu companheiro não podem se aproximar ou entrar em contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio (telefone, mensagem, WhatsApp, e-mail, bilhetes, etc) devendo dela manter distância mínima de 200 (duzentos) metros.

Além disso, foi deferido também encaminhamento da mulher para orientação, apoio e acompanhamento temporários e, caso ela queira e precise, abrigo em entidade específica até que encontre um lar. Também ficou deferido proteção policial para recolher pertences que porventura ainda estejam no imóvel.

Com informações da DPE-MS

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...