Uma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou que o município de João Pessoa assegure, de forma contínua, a disponibilização de um acompanhante terapêutico especializado para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino.
A ação foi ajuizada com o objetivo de garantir suporte profissional adequado no ambiente escolar, diante de dificuldades na comunicação, interação social e comportamento, características associadas ao quadro clínico. A família alegou que a ausência de acompanhamento especializado poderia comprometer o desenvolvimento educacional e terapêutico da criança.
Durante o processo, um parecer técnico apontou que a profissional anteriormente designada não possuía qualificação suficiente para atender às necessidades específicas do caso, indicando risco de regressão no tratamento. A avaliação reforçou a necessidade de um profissional com formação especializada, capaz de aplicar técnicas adequadas, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
Na decisão, o juiz Adhailton Lacet destacou que o direito à educação inclusiva não se limita ao acesso à escola, mas exige condições efetivas para o aprendizado e desenvolvimento pleno do aluno. Segundo ele, a atuação de um acompanhante terapêutico vai além das funções de um cuidador comum, sendo essencial para lidar com aspectos cognitivos e comportamentais do estudante.
“Em que pese as alegações do município de João Pessoa, verifica-se que a existência de professores especializados na sala de aula e na sala Multifuncional, bem como uma cuidadora, esses não são suficientes para atender ao caso trazido aos autos, uma vez que assistente terapêutico escolar é mais um profissional, além do professor, que deve proporcionar o melhor desenvolvimento para o aluno, de acordo com as suas especificidades, estando sempre próximo do aluno, participando desde os momentos que envolvam os conteúdos até as brincadeiras”, destaca a sentença.
O magistrado também afastou argumentos do município relacionados à limitação orçamentária e à discricionariedade administrativa, ressaltando que tais justificativas não podem se sobrepor à garantia de direitos fundamentais, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes.
Com a sentença, foi confirmada a obrigação do ente público de manter um profissional qualificado, com formação em áreas como Psicologia, Psicopedagogia ou Terapia Ocupacional e especialização em ABA, atuando em sala de aula durante todo o período letivo, por no mínimo quatro horas diárias. A decisão ainda prevê a aplicação de multa diária e possibilidade de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento da medida.
Com informações do TJ-PB
