Corretor deve restituir valores referentes a prestação de serviços não realizados

Corretor deve restituir valores referentes a prestação de serviços não realizados

A Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do Tribunal do Amazonas,  fixou em julgamento de matéria sobre contrato de prestação de serviços de corretagem, que a não prestação destes serviços implica no dever de restituição dos valores recebidos. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele realizável,  concluiu a Relatora. A corretora havia solicitado um valor de entrada como sinal para adotar providências quanto à regularização do imóvel para financiamento em nome da autora M.G.L, não cumprindo a avença. 

A autora informou em juízo que passados mais de ano, a ré sequer prestou qualquer satisfação acerca da regularização da documentação do imóvel ou financiamento que se comprometeu agilizar. Os fatos incentivaram a autora a requerer, em juízo, a reparação dos danos sofridos. 

O contrato efetuado entre as partes trouxe a previsão de que os valores pagos à ré seriam para a regularização do imóvel, sem que esta tenha negado os valores recebidos, além de comprovantes com o recibo dos valores. Porém, o descumprimento do contrato, por si só, não é capaz de justificar a condenação em danos morais, conforme pedido pela autora, fundamentou o juízo em primeira instância, com sentença mantida em segundo grau de jurisdição. 

Estando devidamente comprovado que o autor pagou por serviços de corretagem, para a regularização  do imóvel, para o posterior financiamento, constitui-se fato incontroverso o atendimento do pedido de devolução da importância despendida, ante a comprovação da inexistência da prestação dos serviços contratados, com a inflição das perdas e danos requeridos. 

Processo nº 0236373-12.2010.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0236373-12.2010.8.04.0001. EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO REALIZAÇÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES AO CREDOR. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.DESCONFORMIDADE COM CPC. REFORMA DE OFÍCIO.MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após 30 anos sem notícias, homem é declarado ausente e tem bens submetidos à curadoria

A 1ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) declarou a ausência de um homem que deixou o...

Justiça condena empresa por homofobia após reconhecer ambiente de trabalho hostil

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com...

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...