Contrato nulo por falta de concurso não afasta estabilidade de técnica de enfermagem gestante

Contrato nulo por falta de concurso não afasta estabilidade de técnica de enfermagem gestante

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Estado do Piauí a pagar indenização pelo período de estabilidade de gestante a uma técnica de enfermagem. Ela havia sido demitida por ter assumido o cargo sem aprovação em concurso, como exige a Constituição Federal. Contudo, a estabilidade é devida.

Filha da trabalhadora nasceu dez dias depois da dispensa

Contratada em 1º/3/2021 pelo estado para trabalhar no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba (PI), a técnica foi despedida em 10/7/2023, e sua filha nasceu dez dias depois. Na ação, ela pediu o direito à indenização substitutiva da estabilidade da gestante.

Para o governo estadual, a técnica só teria direito ao saldo de salário e aos depósitos de FGTS, conforme prevê a jurisprudência trabalhista para casos de contratação de empregados públicos sem aprovação em concurso.

O juízo de primeiro grau reconheceu a nulidade do contrato, mas deferiu a indenização, por entender que a trabalhadora admitida de forma precária também tem direito à estabilidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Proteção à mãe e ao bebê é garantia fundamental

No recurso ao TST, o Estado do Piauí alegou que, sendo nulo, o contrato não gera efeitos, inclusive para a estabilidade provisória. Esse argumento, porém, foi afastado pelo relator, ministro Augusto César.

Segundo o relator, a proteção da maternidade e do nascituro é uma garantia fundamental que não pode ser afastada em razão da precariedade ou da nulidade da contratação. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em caso de repercussão geral (Tema 542), fixou a tese de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), mesmo que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

No mesmo sentido, o relator citou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que, em situação semelhante, reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade de uma trabalhadora contratada pela administração pública sem concurso, mesmo com nulidade contratual declarada na Justiça.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0001262-33.2023.5.22.0101

Com informações do TST

Leia mais

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota...

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...