Consumidora será indenizada após demora injustificada na ligação de energia

Consumidora será indenizada após demora injustificada na ligação de energia

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar consumidora pela demora na ligação do fornecimento de energia elétrica. O serviço foi efetivado 17 dias após a solicitação. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narra a autora que solicitou, no dia 10 de dezembro de 2024, a ligação de energia elétrica para unidade consumidora onde iria residir. Diz que, na ocasião, foi informado o prazo de cinco dias úteis. Nesse período, segundo a autora, houve o cancelamento e reabertura de protocolo, além do fornecimento de informações desencontradas. Informa que a ligação ocorreu apenas no dia 27 de dezembro. A autora alega que, em razão da demora, precisou morar na casa de terceiro e ficou impossibilitada de usar serviços e equipamentos contratados. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a Neoenergia afirma que observou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Defende que não há dano moral a ser indenizado, uma vez que se trata de mero aborrecimento.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a ré não comprovou a existência de pendência técnica, como inadequação de padrão de entrada ou reprovação de vistoria ou projeto. No caso, segundo o juiz, está caracterizada a “falha na prestação de serviço pela demora injustificada, em detrimento de serviço essencial”.

O julgador destacou ainda que a situação “ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a esfera de dignidade da consumidora”. O juiz lembrou que a autora não pôde nem habitar o imóvel locado nem utilizar serviços essenciais.

Dessa forma, a Neoenergia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

Cabre recurso da sentença.

Processo: 0792091-77.2025.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...