Homem é condenado por estelionato e ocultação de valores em operações com criptomoedas

Homem é condenado por estelionato e ocultação de valores em operações com criptomoedas

A 2ª Vara Criminal de Brasília condenou homem por estelionato e ocultação de valores envolvendo operações com criptomoedas. A decisão fixou a pena de oito anos, dez meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. O acusado também foi condenado a reparar a vítima o valor de R$ 404.997,00.

Conforme o processo, em novembro de 2024, o acusado obteve vantagem econômica ilícita em desfavor da vítima, valendo-se de fraude eletrônica. Na ocasião, o réu foi apresentado à vítima como empresário espanhol que operava no mercado de bitcoins. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT),  a vítima, ao imaginar que se tratava de negociação legítima, transferiu a quantia de aproximadamente R$ 7,5 milhões ao réu, que “pulverizou os valores em diversas carteiras”.

A defesa do acusado pediu a nulidade dos atos processuais, sob alegação de que o direito de defesa foi restringido. Também alegou que não há provas suficientes para a condenação e pediu a liberação dos ativos bloqueados do réu.

Ao julgar o caso, o juiz pontua que a materialidade e autoria do crime estão devidamente demonstrados pelas provas e que elas são suficientes para a condenação do acusado. Destacou a existência de simulação de operações financeiras que envolve investimento de ativos digitais, que induziu a vítima em erro.

O magistrado mencionou que, após receber as criptomoedas em sua carteira, o réu fugiu do brasil em jato particular com o objetivo de se eximir de suas responsabilidades. “Os relatórios técnicos demonstram, de forma minuciosa, a efetiva transferência dos ativos digitais para carteiras vinculadas ao denunciado, bem como a inexistência de qualquer contraprestação ou devolução dos valores à vítima, evidenciando o prejuízo patrimonial e a obtenção da vantagem ilícita”, pontuou.

O réu poderá recorrer em liberdade.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0753881-36.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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