Consumidor é livre para escolher o local da ação, mas escolha não pode ser aleatória

Consumidor é livre para escolher o local da ação, mas escolha não pode ser aleatória

A lei permite que o consumidor escolha onde quer processar a empresa, mas essa escolha não pode ser feita de forma aleatória. O consumidor pode optar por abrir a ação no local onde mora, onde a empresa está sediada, onde a obrigação contratual deve ser cumprida ou em outro local previamente acordado no contrato. Porém, se nenhuma dessas hipóteses se revela, o processo deve ser transferido de fato para onde mora o autor, definiu o TJAM

No caso concreto, o consumidor, que comprovadamente  mora em Nova Olinda do Norte ingressou contra o Bmg, no fórum de Manaus, requerendo a anulação de um contrato sob a alegação de abuso na negociação, venda casada e outras falhas no consumo do produto comercializado, um empréstimo de cartão de crédito consignado, aduzindo que, na realidade, pretendia um empréstimo comum.

No juízo inicial, o magistrado verificou que a instituição financeira, ré na ação, tem sua sede em São Paulo (SP), concluindo que, como o autor não residia em Manaus, o processo deveria ser transferido para julgamento em Nova Olinda do Norte, domicílio do requerente. Assim se declarou incompetente para o processo e julgamento da causa. O autor discordou.  

De acordo com os fundamentos do recurso a hipótese revela uma regra de competência relativa e que é dado ao consumidor a opção pelo domicílio do réu, sendo garantido a possibilidade de litigar na Comarca Sede da Filial, que melhor convinha a seus interesses. 

Dirimindo o impasse, a Relatora definiu que ‘ embora a competência para processamento de demandas que envolvam direito do consumidor seja relativa, ela é restrita apenas aos foros de domicílio do autor; domicílio do réu; de eleição previsto em negócio jurídico; ou do local em que deve ser cumprida a obrigação pactuada entre as partes, sendo  inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada’.

Processo 0639069-96.2023.8.04.0001  
Órgão Julgador Primeira Câmara Cível 

 

 

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...