Conselho Pleno da OAB aprova ação no STF para assegurar honorários em ações coletivas trabalhistas

Conselho Pleno da OAB aprova ação no STF para assegurar honorários em ações coletivas trabalhistas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nessa segunda-feira (22/9) o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a justa remuneração da advocacia em ações coletivas trabalhistas. A medida questiona a aplicação do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e busca compatibilizá-lo com o §7º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), atualizado pela Lei nº 13.725/2018.

Relator da matéria, o conselheiro federal Carlos Vinicius Lopes Lamas (AC) explicou que a ação é necessária para garantir a plena efetividade das normas que regulam a remuneração da advocacia em regime de substituição processual. “Trata-se de medida essencial para compatibilizar a legislação trabalhista com o Estatuto da Advocacia”, afirmou.

A controvérsia jurídica envolve a interpretação conjunta dos dois dispositivos. Enquanto a Lei nº 5.584/1970 estabelece que a assistência judiciária trabalhista deve ser prestada pelo sindicato da categoria, o Estatuto da Advocacia garante que honorários contratados com entidades de classe possam ser estendidos aos beneficiários da ação, sem necessidade de formalidades adicionais.

Segundo o voto aprovado, a alteração legislativa de 2018 buscou pacificar disputas recorrentes na Justiça do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação de honorários assistenciais e contratuais. A mudança reforçou a legitimidade das entidades de classe e valorizou a advocacia como instrumento de justiça social. No entanto, interpretações restritivas de tribunais trabalhistas vêm limitando o alcance da norma, impondo exigências não previstas em lei e fragilizando a segurança jurídica.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...