Condomínio e empresa terceirizada devem indenizar morador por constrangê-lo quanto a sua orientação sexual

Condomínio e empresa terceirizada devem indenizar morador por constrangê-lo quanto a sua orientação sexual

O Poder Judiciário potiguar condenou um condomínio e uma empresa terceirizada a indenizar um morador após um porteiro constrangê-lo quanto a sua orientação sexual. Diante disso, os juízes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, votaram, à unanimidade, por manter a decisão de primeira instância, em que o autor do processo deve ser indenizado por danos morais na quantia de R$ 2.500,00.
De acordo com os autos, o homem reside no condomínio há alguns anos, e que, em novembro de 2019, sem justificativa, foi impedido de entrar no local com convidados, tendo sido solicitada a identificação e o registro da entrada, protocolo que nunca havia sido exigido até aquela data. Relata que, ao argumentar ser desnecessário o registro da sua entrada e de seus convidados, o porteiro do condomínio teria retrucou de forma rude, e com postura autoritária, proferiu frases homofóbicas.
O condomínio, por sua vez, sustenta que o autor não reside no local, mas apenas a sua mãe, proprietária do imóvel. Além disso, o nome da parte autora não constava no rol de pessoas autorizadas a entrar no prédio residencial, nem na relação dos moradores do apartamento, e que a autorização para entrada só foi cadastrada no dia do ocorrido, conforme dados do sistema de controle de acesso.
A empresa terceirizada, que presta serviços ao condomínio, por meio de profissionais de ronda, portaria e auxiliar de serviços gerais, afirmou que ao acessar o sistema, não localizou os dados do autor, requisitando, por essa razão, o documento de identificação. Alega, ainda, que, enquanto acionava o morador do apartamento para confirmar a autorização, o homem negou-se a apresentar documentos, e que na oportunidade em que a porta de acesso aos pedestres foi aberta para entrada de outras pessoas, o autor entrou no condomínio sem autorização.
Na análise do caso, o relator do processo, o juiz convocado José Conrado Filho, decidiu por manter a decisão da sentença, em que a juíza de primeira instância embasou-se no artigo 186 do Código de Processo Civil, ao citar que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, além do art. 927: aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Na sentença, a magistrada considerou que o autor conseguiu comprovar a ofensa praticada por funcionário da prestadora de serviços contratada pelo condomínio, por meio da prova oral produzida sob o crivo do contraditório. “Com efeito, a testemunha arrolada pelo autor foi firme e coerente ao apontar a ocorrência dos fatos, em relação ao episódio que culminou com a ofensa perpetrada contra o autor”, diz trecho da sentença.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...