Condenado a 30 anos por três estupros tem pena reduzida por se entender que foi crime único

Condenado a 30 anos por três estupros tem pena reduzida por se entender que foi crime único

As vítimas dos crimes de estupro praticado pelo acusado eram três e tinham idade de 10,8 e 6 anos. Joaquim Barroso as levava para lugares isolados, circunstância comum do crime, além do mesmo instrumento de ameaça: um terçado e com as crianças manteve sexo vaginal, oral, e outros abusos. Assim, teve contra si pena privativa de liberdade que transitou em julgado. O acusado insistiu no exame do caso pelo Judiciário do Amazonas, e alegou violação expressa de lei, por meio de Revisão Criminal, obtendo o redimensionamento da pena definitiva de 30 anos de reclusão para 16 anos e 10 meses. As penas, antes somadas pelo concurso material, foram reduzidas, permanecendo apenas uma ante a regra da continuidade delitiva. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A Revisão Criminal se inspirou em posição jurídica do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a aplicação do benefício penal descrito como crime continuado, embora praticado contra vítimas diferentes. A modalidade está descrita no artigo 71, parágrafo único do Código Penal. “O crime continuado considera que os crimes subsequentes devem ser tidos como continuação do primeiro, estabelecendo, em outros termos, um tratamento unitário a uma pluralidade de atos delitivos, determinando uma forma especial de puni-los”.

O julgado concluiu que restaram configurados os requisitos de ordem objetiva e subjetiva exigidos pela lei penal, e que o fato de os crimes terem sido cometidos contra vítimas diferentes não impedem a incidência da continuidade delitiva específica, em harmonia com o apregoado pelo STJ. Redimensionou-se, em atenção ao pedido, a reprimenda penal aplicada, com a imposição de pena referente a um só dos crimes, aumentada de 2/3.

A Revisão Criminal é instituto descrito no Artigo 621 do CPP. No caso concreto, a ação pretendeu desconstituir a sentença penal, e se identificou que o magistrado, erroneamente, havia aplicado o concurso material de crimes, quando, na realidade jurídica, deveria ter sido reconhecido a continuidade delitiva específica, nos termos do artigo 71, parágrafo único do Código de Processo Penal.

Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

Processo nº 4006889-79.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Câmaras Reunidas. Revisão Criminal n.º 4006889-79.2021.8.04.0000. Revisionando: Joaquim Barroso. Relatora: Desembargadora Vânia Marques Marinho PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO À
DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. CONSTATAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DIFERENTES. MESMAS CONDIÇÕES DE LUGAR, TEMPO E MODO DE EXECUÇÃO.
CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...