Compra de imóvel exige cautela: Justiça manda devolver e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Compra de imóvel exige cautela: Justiça manda devolver e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Cuidados com os atos de compra e venda de imóveis devem se tornar habituais para que se evitem transtornos: a transferência da propriedade deverá ser feita através de Escritura feita no Cartório competente e, após a Escritura, deve ser feito o Registro no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está localizado. A informalidade pode resultar na aplicação do jargão revelado pela frase ‘quem não registra não é dono’. Embora quem efetue a venda tenha a posse, pode não ser o ‘dono’. A hipótese é aventada em sentença da Justiça do Amazonas. 

Decisão do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, TJAM, reforça que o direito à propriedade, devidamente registrado em cartório, prevalece sobre situações de posse irregular, especialmente quando esta decorre de negócios inadimplidos ou não formalizados. O caso analisado envolveu um imóvel situado em um condomínio na zona norte de Manaus, cuja disputa revelou a importância de regularidade nas negociações imobiliárias.

O caso: disputa por imóvel em condomínio
Duas ações judiciais interligadas foram apreciadas pelo Juiz: uma Ação de Manutenção de Posse e uma Ação de Rescisão Contratual cumulada com Imissão na Posse. Os processos opuseram os proprietários formais do imóvel, um intermediário e o atual ocupante do bem, expondo versões conflitantes sobre posse e validade de contratos.

De um lado, o ocupante alegou ter adquirido os direitos sobre o imóvel ao realizar transação com o intermediário, apresentando como suporte uma procuração supostamente emitida pelos proprietários. Noutro giro, os proprietários argumentaram que a procuração nunca autorizou a venda do imóvel e que o contrato inicial, firmado com o intermediário, havia sido descumprido em razão da falta de pagamento integral.

Análise: inadimplemento e validade do contrato
A decisão apontou que o contrato de compra e venda inicial não foi cumprido pelo intermediário, caracterizando inadimplemento conforme o artigo 475 do Código Civil. O documento estipulava condições claras de pagamento que não foram atendidas, o que legitimou o pedido dos proprietários para rescindir o acordo.

Ainda de acordo com a sentença, a transferência da propriedade não ocorreu, uma vez que não houve registro da transação na matrícula do imóvel, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil. Dessa forma, os proprietários formais mantiveram o direito à propriedade, mesmo diante das alegações de posse apresentadas pelo ocupante.

Posse de boa-fé refutada
Embora o ocupante tenha argumentado estar de posse do imóvel de boa-fé, a decisão concluiu que tal alegação não se sustentava. A procuração utilizada não conferia poderes para alienação do bem e, por consequência, não validava a posse adquirida. Assim, o pedido de manutenção de posse foi negado, prevalecendo o direito dos proprietários ao imóvel.

Impactos financeiros e indenizações
Os proprietários obtiveram, além do direito de retomar o imóvel, a condenação do ocupante ao pagamento de lucros cessantes pelo período de ocupação indevida. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O Juízo entendeu que a disputa, embora complexa, envolvia aspectos contratuais e não configurava ofensa extrapatrimonial passível de reparação.

Reflexões e recomendações
O caso enfatiza a relevância de assegurar a regularidade jurídica em negociações imobiliárias. A falta de registro formal, a ausência de quitação contratual e a posse baseada em documentos precários podem gerar insegurança e litígios.

Além disso, a decisão sublinha que contratos de compra e venda, especialmente de imóveis, devem seguir rigidamente as normas legais para evitar prejuízos às partes e garantir segurança jurídica nas relações.

Autos nº: 0446075-07.2024.8.04.0001

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...