Comissão aprova prazo de 90 dias para fornecimento de cadeira de rodas pelo SUS

Comissão aprova prazo de 90 dias para fornecimento de cadeira de rodas pelo SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1167/25, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer cadeira de rodas a pessoas com deficiência em até 90 dias após a prescrição médica. Apresentada pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), a proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Hoje, entre ações e serviços de saúde pública já assegurados a pessoas com deficiência, estão: órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas do Ministério da Saúde.

O parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi favorável ao projeto. “Trata-se de medida que promove maior previsibilidade, transparência e efetividade, contribuindo para a redução das filas de espera e para a garantia do direito à saúde e à mobilidade das pessoas com deficiência”, avaliou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de...

Alegação de coação sem prova não afasta presunção de legitimidade de ato administrativo

A Justiça Federal no Amazonas reafirmou que a alegação de coação, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para...

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...