CNJ mantém decisão que impediu posse de candidato branco em vaga de cotista

CNJ mantém decisão que impediu posse de candidato branco em vaga de cotista

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar que suspendeu a posse de candidato a concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concorreu em vaga reservada a candidatos negros. Após verificação dos fenótipos – feita por especialistas e pesquisadores a pedido do CNJ –, foi confirmado que o candidato não preenchia os requisitos necessários para sua admissão.

A decisão tomada nesta terça-feira (24/5), durante a 351ª Sessão Ordinária do CNJ, manteve o entendimento de liminar em caráter de urgência do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002371-92.2022. O processo foi impetrado pela Associação Nacional de Advocacia Negra.

“O CNJ tem uma preocupação com o acesso à Justiça de população vulnerável, com políticas afirmativas. Mas aqui, o simples fato de o requerente ser a Associação Nacional de Advocacia Negra já é um sério indício de que eles próprios não reconheciam a ocupação dessa vaga por alguém que não possuía essa qualificação”, reforçou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

O advogado Tarcisio Francisco Regiani Junior foi aprovado no 48º concurso para ingresso na magistratura do TJRJ se autodeclarando negro. A posse ocorreria no dia 19 de maio, quando a Associação entrou com a liminar impugnando a inscrição do advogado.

O relator do processo afirmou na decisão que a política pública de cotas se destina a pessoas negras com base em características fenotípicas de pardos ou pretos, “um fenótipo que pode lhe gerar preconceito”, e não a pessoas que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. “As acusações trazidas são graves. O desrespeito sistemático à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) revela-se um prejuízo direto à política desenvolvida pelo CNJ.”

Vieira de Mello reforçou que a avaliação dos especialistas, que não gerou custos ao Conselho, explicitou a não caracterização fenotípica do candidato. “O candidato em questão não caracterizava dois dos fenótipos necessários e, por isso, mantenho a liminar e proponho o caso ao exame do nosso Plenário.”, registrou na decisão liminar.

Histórico

A Resolução CNJ n. 203/2015 dispôs sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018 — três anos após a reserva das vagas entrar em vigor — esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número chegou a 21,6% dos juízes em relação ao ano anterior, ritmo considerado lento pelos pesquisadores. Seguindo nessa velocidade, o fim da desigualdade entre negros e brancos na magistratura só irá acontecer em 2049, segundo os dados do levantamento.

Fonte: Agência CNJ

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...