CNJ investigará soltura de dupla presa com 420 quilos de drogas no Mato Grosso

CNJ investigará soltura de dupla presa com 420 quilos de drogas no Mato Grosso

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela abertura de pedido de providências para apurar a existência de irregularidade na atuação de juiz federal que concedeu alvará de soltura a dois homens presos com 420 quilos de entorpecentes (cocaína e maconha). O caso aconteceu no último domingo (7/4), em Mato Grosso, durante plantão judiciário.

O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) fundamentou a decisão no fato de ser a dupla natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crimes. Para o magistrado, os acusados apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”.

“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LomanLei Orgânica da Magistratura Nacional. More) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor na decisão pela abertura do pedido de providências.

Repercussão
Ao se pronunciar pela apuração, Salomão cita a repercussão do caso na imprensa e lista cinco notícias veiculadas por meios de comunicação, com informações que subsidiarão o pedido de providências. Um sexto texto, publicado na terça-feira (9/4) e que também consta da decisão do corregedor, informa sobre a revogação da soltura dos dois homens por outro juiz federal, titular da 1.ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

A notícia sobre a revogação do alvará de soltura informa que os dois homens foram presos, pela segunda vez, na primeira semana de abril. Um dos acusados era foragido da Justiça desde 2016, quando teria sido condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.

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