CNJ cria regra para combater demora nos processos judiciais

CNJ cria regra para combater demora nos processos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma nova regra para ajudar a identificar a demora excessiva na tramitação de processos nos tribunais do país. A partir do Provimento nº 193/2025, publicado em 16 de maio, será usado um prazo de 120 dias corridos como referência para verificar se houve lentidão injustificada por parte dos juízes e servidores. O ato é assinado pelo Ministro Mauro Luiz Campbell Marques. 

A medida vale para fiscalizações das Corregedorias dos Tribunais de Justiça e também em procedimentos disciplinares. Isso significa que, se um processo ficar parado por mais de quatro meses sem movimentação real — ou seja, sem despacho ou decisão que dê andamento ao caso —, poderá haver apuração para verificar se houve falha ou omissão.

Mas atenção: o prazo de 120 dias não é um novo prazo processual para advogados ou partes, nem um tempo mínimo que os juízes podem usar para dar andamento ao processo. Na verdade, o objetivo é evitar que os processos fiquem parados por tanto tempo.

O CNJ deixou claro que algumas situações não serão consideradas como movimentação válida, como protocolos feitos por advogados ou partes no sistema eletrônico, ou registros automáticos do sistema (como a informação de que o prazo venceu). Também afirmou que usar movimentações falsas só para “driblar” o controle será considerado infração disciplinar.

Apesar disso, o acúmulo de processos com mais de 120 dias parados não será motivo automático de punição. A análise deve levar em conta fatores como a complexidade do caso, o número de processos em andamento, as condições de trabalho da vara, e situações excepcionais, como pandemias.

Além disso, o Provimento altera outras normas já existentes no CNJ, como os Provimento nº 156/2023 e 165/2024, para integrar esse novo parâmetro de 120 dias em relatórios estatísticos e no prazo para julgamento de recursos nas Turmas Recursais, que também deverá respeitar o limite de quatro meses.

A norma foi assinada pelo atual Corregedor Nacional de Justiça. O objetivo principal é garantir que o direito de todo cidadão a um julgamento em tempo razoável, previsto na Constituição, seja efetivamente respeitado.

Leia mais

TJAM nega que CNJ tenha mandado paralisar contratações de buffet e eventos no tribunal

Em nota, Tribunal afirma que Conselho pediu informações, mas ainda não decidiu sobre requerimento apresentado pelo sindicato dos servidores. O Tribunal de Justiça do Amazonas...

Ex-policial absolvido na esfera criminal perde pedido de R$ 500 mil por demissão

O caso teve origem na investigação sobre um veículo furtado encontrado em via pública, em 2012. Acusado de receptação e adulteração da identificação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM nega que CNJ tenha mandado paralisar contratações de buffet e eventos no tribunal

Em nota, Tribunal afirma que Conselho pediu informações, mas ainda não decidiu sobre requerimento apresentado pelo sindicato dos servidores. O...

Ex-policial absolvido na esfera criminal perde pedido de R$ 500 mil por demissão

O caso teve origem na investigação sobre um veículo furtado encontrado em via pública, em 2012. Acusado de receptação...

STJ condena mais uma desembargadora do TJBA e cassa aposentadoria

​Em novo julgamento derivado da Operação Faroeste – investigação sobre esquema de venda de decisões judiciais na Bahia –,...

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros...