Cláusula não cumprida de compra e venda de imóvel em Manaus autoriza reintegração ao proprietário

Cláusula não cumprida de compra e venda de imóvel em Manaus autoriza reintegração ao proprietário

Contratos de Promessa de Compra e Venda de Imóvel se constituem em negócio jurídico que, embora válidos, especialmente ante a capacidade das partes, o objeto lícito, determinado e possível, podem ser desfeitos, a pedido de um dos interessados, se não forem cumpridas as cláusulas contratuais. Assim se verificou em ação julgada procedente a pedido de F.C.S contra R.T.J. A sentença foi mantida em sua integralidade por voto condutor de Flávio Humberto Pascarelli Lopes. 

Nos autos em que contenderam F.C.S e R.T.J, embora ajustada a compra e venda de um imóvel situado no Bairro Cachoeirinha, em Manaus, o adquirente, por não se desincumbir do compromisso de financiamento, dentro do prazo estipulado a qual se obrigou, permitiu com que o imóvel fosse reintegrado judicialmente, com a perda do valor da entrada, bem como de valores despendidos com benfeitorias, à titulo de compensação pelo usufruto da coisa pelo prazo de 04 anos, período decorrente da contratação entabulada. 

Embora as benfeitorias realizadas pelo adquirente, réu na ação, fossem reconhecidas, tidas por realizadas, se determinou a perda dos valores despendidos com a reforma do imóvel, bem como o valor da entrada de R$ 10.000,00, por não ter o interessado cumprido com o financiamento dos valores restantes de R$ 290.000,000.

Em segundo grau, o relator concluiu que as cláusulas contratuais não foram alvo de discussão judicial, mormente a que previu que a venda definitiva se tornaria perfeita apenas com o pagamento de R$ 290.000,00, a ser financiada pelo banco. Embora o adquirente também tenha esperado a regularização do imóvel que decorreu de conclusão de inventário, sem prazo prefixado para tanto, esteve ciente que imediatamente após essa liberação, o restante do valor deveria ser pago, o que não foi efetivado. Assim, o negócio restou desfeito.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº0621468-87.2017.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART.373 DO CPC/15. VALIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.CONSTATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 104 do Código Civil, para que haja validade no negócio jurídico é imprescindível a capacidade do agente, o objeto lícito, possível,determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei.2.Ausente a comprovação da má-fé no cumprimento do contrato, sendo este celebrado de livre e espontânea vontade pelas partes, e havendo equilíbrio contratual, o compromisso de compra e venda é válido em todos os seus termos.3. Recurso conhecido e desprovido.

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...