CJF promoverá “I Jornada de Direito da Seguridade Social” nos dias 22 e 23 de junho

CJF promoverá “I Jornada de Direito da Seguridade Social” nos dias 22 e 23 de junho

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) anuncia a realização da “I Jornada de Direito da Seguridade Social”. O evento acontecerá nos dias 22 e 23 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF), com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).   

O prazo para o envio de propostas de enunciados às cinco comissões do evento já está aberto, e as proposições poderão ser encaminhadas até o dia 30 de abril, por meio do preenchimento do formulário disponível no Portal do CJF.   

O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito da Seguridade Social, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre magistrados, advogados públicos e privados, professores e interessados na matéria, para conferir segurança jurídica em sua aplicação. 

A coordenação-geral da jornada é exercida pelo vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, com coordenação científica da ministra do STJ Assusete Magalhães. A coordenação executiva está a cargo dos juízes federais Alcioni Escobar da Costa Alvim, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

Programação 

A abertura do evento está prevista para as 10 horas do dia 22 de junho, seguida por uma conferência de abertura, cuja mesa será presidida pelos ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães. Em seguida, as cinco comissões temáticas do encontro, todas presididas por ministros do STJ, se reunirão, até as 19 horas, para debater sobre os seguintes assuntos:   

Comissão I – Seguridade Social;

Comissão II – Regime Geral de Previdência Social;

Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social;

Comissão IV – Benefícios assistenciais; e

Comissão V – Lides previdenciárias.

Com informações do CJF

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