Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando alegações de quebra da cadeia de custódia e de nulidade da audiência de instrução, cuja validade já havia sido preservada por acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

No mesmo ato, indeferiu pedido de remessa do caso à Corregedoria da Polícia Civil, ao afirmar que o controle externo da atividade policial cabe ao Ministério Público e que não houve demonstração de prejuízo processual. A defesa havia levantado a tese de que as diligências da polícia, na apuração do caso, teriam sido irregulares. 

A Justiça do Amazonas rejeitou os pedidos de reconhecimento de excesso de prazo e manteve as prisões preventivas no processo que apura suposto tráfico de drogas e outras condutas associadas no chamado caso Djidja.

A decisão foi proferida pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, titular da 3ª Vara de Entorpecentes da Comarca de Manaus.

Ao analisar requerimentos apresentados pelas defesas, a magistrada destacou que a aferição de excesso de prazo não se faz por mera contagem aritmética, devendo observar critérios de razoabilidade e as particularidades do caso concreto. Segundo a decisão, a pluralidade de réus, a complexidade da investigação e o volume de provas afastam a alegação de constrangimento ilegal.

Tiveram a prisão preventiva mantida os réus Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira. Em relação a eles, o juízo entendeu estarem presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública e o risco de reiteração delitiva.

A ré Verônica da Costa Seixas, que responde ao processo em liberdade provisória, teve mantidas as medidas cautelares, inclusive a monitoração eletrônica. A magistrada ressaltou que a anulação de sentença anterior não implica revogação automática das cautelares já impostas, devendo estas ser reavaliadas à luz do quadro fático-processual, o que, no caso, não recomendou sua revogação.

A ação penal é movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que se manifestou pelo indeferimento dos pedidos de soltura. O processo segue em fase avançada, pendente apenas da apresentação de alegações finais pelas defesas, após o que será proferida nova sentença.

Processo n. 0508159-44.2024.8.04.0001

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