Casa noturna acusada de infringir restrições na pandemia deve pagar R$ 40 mil a educandário

Casa noturna acusada de infringir restrições na pandemia deve pagar R$ 40 mil a educandário

Conflito foi solucionado com acordo, sancionado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde as partes concordaram que o requerido pague parcelado o montante ao Educandário Santa Margarida

Foi homologado na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, acordo para que empreendimento comercial, que foi acusado de infringir restrições de saúde durante a pandemia de Covid-19, pague parcelado R$ 40 mil para o Educandário Santa Margarida.

A conciliação foi feita entre o autor da Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e as partes rés, um ente público e o comércio reclamado. O ato foi sancionado pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária.

O caso chegou na Justiça no início de junho de 2021, no decorrer do processo houve pedidos para produção de provas, contestação, até que neste ano foi apresentado o documento para que as partes entrassem em acordo, demonstrando que se os envolvidos no caso concordassem seria possível encerrar uma demanda com conciliação em qualquer fase processual.

As conciliações prezam pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Essa é uma política judiciária estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de que as partes sejam protagonistas na solução de seus litígios.

Ação Civil Pública n.° 0802196-68.2021.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Sem prova de vazamento interno Águas de Manaus indenizará consumidora por cobrança indevida

Cobrança de consumo excessivo de água sem comprovação técnica suficiente levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária Águas de Manaus ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas...

Sem prova de vazamento interno Águas de Manaus indenizará consumidora por cobrança indevida

Cobrança de consumo excessivo de água sem comprovação técnica suficiente levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária...

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...