Captura de Selfie sem prova de telefone do usuário implica falha de Banco e anulação de contrato

Captura de Selfie sem prova de telefone do usuário implica falha de Banco e anulação de contrato

Contrato celebrado por meio eletrônico, mediante assinatura por biometria facial, com captura de selfie, sem a prova do telefone do usuário, foi declarado nulo pela  2ª Câmara Cível do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM. 

A decisão se deu em recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor que acusou ter sido vítima de fraude revelada por meio de um depósito efetuado em sua conta corrente pelo Banco Finasa Bmc. O autor narrou que não solicitou ou tenha concordado com qualquer iniciativa de empréstimo para descontos a incidirem diretamente no benefício previdenciário a que tem direito. 

Sentença do Juiz Matheus Guedes Rios, no entanto, julgou totalmente improcedentes os pleitos autorais sob o fundamento de que houve a comprovação da contratação do empréstimo. O autor discordou, recorrendo ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O recurso foi distribuído à 2ª Câmara Cível do Amazonas. 

Para a Câmara Cível, adotando-se o voto da Relatora, restou evidenciado a fraude na qual foi envolvido o autor.  Segundo a decisão do Colegiado “em face da especificidade da operação(aceite da proposta por biometria), seja pela simples imagem do autor capturada pelo Banco, seja porque não é possível identificar o titular do aparelho móvel utilizado para a realização da operação, tem-se que não há elementos suficientes que corroborarem a contratação do empréstimo, notadamente a sua manifestação de vontade em contratar”

No caso restou também afastado a possibilidade como meio de provas a favor do Banco, de prints de tela sistêmicas, que tiveram o objetivo de comprovar a contratação. O contrato foi declarado nulo e fixados danos morais no valor de R$ 5 mil, determinado a devolução de valores eventualmente recebidos pelo autor. 

0769251-10.2022.8.04.0001   

Leia a ementa: Apelação Cível / Contratos BancáriosRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/06/2004Data de publicação: 19/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação declaratória de inexistência de débito. Empréstimo. Contratação eletrônica. Biometria facial. Boa-fé. Manifestação de vontade não evidenciada. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...

Trabalhador que ficou com sequelas neurológicas após tratamento tardio será indenizado

A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o município de Canoinhas e um hospital da cidade a...

Indenização a pais que receberam restos mortais da filha em saco plástico

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou que os pais que tiveram o túmulo da...