Impor ao fornecedor, de plano, a prova de que não fez a promessa alegada, não ofende contraditório

Impor ao fornecedor, de plano, a prova de que não fez a promessa alegada, não ofende contraditório

Cabe a empresa contra a qual a ação se insurge provar que não agiu com a promessa não cumprida de  entregar a motocicleta ao cliente por meio de um consórcio no prazo de trinta dias a partir da adesão ao contrato. Desta forma, nada há de errado com a adoção pelo Juiz da inversão do ônus da prova na ação de rescisão contratual na qual o autor também requer indenização por danos morais. 

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, afastou a possibilidade de reforma de uma decisão que, sem a ouvda da empresa ré, concedeu a justiça gratuita e a a inversão do ônus da prova ao autor. A Ravemar, Comércio de Motos, havia alegado ofensa ao contraditório e a ampla defesa. 

No caso concreto o autor juizou demanda indenizatória alegando que firmou contrato de adesão para participação em grupo de consórcio, e que não se cumpriu o prazo prometido para a entrega do veículo. Reconheceu-se ao autor a presença da hipossuficiência econômica e técnica, o que justificou a manutenção da decisão de primeiro grau que inverteu o ônus probatório, enfatizou a decisão.

Nâo se cuida de impor ao réu a produção de prova diabólica, dispôs o Acórdão. Cuidou-se de zelar pela disposição do art. 6º, inc. VIII, do CDC: são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência. 

Processo: 4005544-10.2023.8.04.0000       

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/02/2024Data de publicação: 22/02/2024Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FACILIDADE DO ENTE PÚBLICO PARA PRODUZIR PROVAS DE FATO CONTRÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA DA AGRAVADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carrinhos de compras adaptados garantem inclusão de crianças com deficiência, decide STF

A adaptação dos carrinhos não tem o objetivo de transportar pessoas, mas sim de permitir que crianças com deficiência...

STJ decide que plano de saúde deve aceitar neto de titular como dependente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recém-nascido, filho de um dependente do plano de saúde, também...

Mesmo negada, tentativa de desconsiderar empresa gera direito a honorários, decide STJ

O STJ considerou possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que se nega o pedido...

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além...