Candidato cuja posse foi negada por não atender a edital tem pedido de admissão negado na Justiça

Candidato cuja posse foi negada por não atender a edital tem pedido de admissão negado na Justiça

Um candidato regularmente aprovado em concurso público impetrou mandado de segurança para ser admitido no cargo, narrando ilegalidade na notificação do ato de cancelamento de sua posse em razão de que a Comissão Examinadora concluiu que não atendia às exigências do edital do certame. O pedido submetido ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas foi negado em exame de recurso de apelação relatado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera. 

O autor, em síntese, narrou que foi aprovado no certame referente ao Edital nº 001/2017, da Prefeitura de Manaus, com nomeação no Diário Oficial do Município, sendo chamado para o ato de posse que, posteriormente, foi cancelado sob o fundamento de que não preenchia os requisitos exigidos para exercer o cargo de Professor, isso porque os documentos apresentados não estiveram conforme as exigências do edital. 

Na decisão do Colegiado de Desembargadores se confirmou o acerto da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que, de início, negou ao impetrante o pedido de admissão, confirmando a decisão da Banca Examinadora.  O edital exigiu Licenciatura Plena e mais a complementação Pedagógica em Artes, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. O autor não atendeu aos requisitos. 

“A exigência de determinados níveis de formação e especialização por parte da Administração Pública tem por escopo selecionar candidatos com habilidades e conhecimentos técnicos concernentes às funções a serem desenvolvidas, em atenção ao princípio da eficiência e da qualidade da atuação administrativa. Dessa forma, há razoabilidade na decisão administrativa a qual aplica o princípio da vinculação ao edital de forma que não se admita uma ampliação dos requisitos mínimos exigidos quando não apresentados documentos correlatos àqueles encartados no instrumento editalício”, firmou a decisão. 

Processo: 0452018-39.2023.8.04.0001       

Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 20/02/2024Data de publicação: 20/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM DESACORDO COM A LITERALIDADE DO EDITAL. TITULAÇÃO DIVERGENTE DA LEI DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...