Candidato cuja posse foi negada por não atender a edital tem pedido de admissão negado na Justiça

Candidato cuja posse foi negada por não atender a edital tem pedido de admissão negado na Justiça

Um candidato regularmente aprovado em concurso público impetrou mandado de segurança para ser admitido no cargo, narrando ilegalidade na notificação do ato de cancelamento de sua posse em razão de que a Comissão Examinadora concluiu que não atendia às exigências do edital do certame. O pedido submetido ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas foi negado em exame de recurso de apelação relatado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera. 

O autor, em síntese, narrou que foi aprovado no certame referente ao Edital nº 001/2017, da Prefeitura de Manaus, com nomeação no Diário Oficial do Município, sendo chamado para o ato de posse que, posteriormente, foi cancelado sob o fundamento de que não preenchia os requisitos exigidos para exercer o cargo de Professor, isso porque os documentos apresentados não estiveram conforme as exigências do edital. 

Na decisão do Colegiado de Desembargadores se confirmou o acerto da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que, de início, negou ao impetrante o pedido de admissão, confirmando a decisão da Banca Examinadora.  O edital exigiu Licenciatura Plena e mais a complementação Pedagógica em Artes, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. O autor não atendeu aos requisitos. 

“A exigência de determinados níveis de formação e especialização por parte da Administração Pública tem por escopo selecionar candidatos com habilidades e conhecimentos técnicos concernentes às funções a serem desenvolvidas, em atenção ao princípio da eficiência e da qualidade da atuação administrativa. Dessa forma, há razoabilidade na decisão administrativa a qual aplica o princípio da vinculação ao edital de forma que não se admita uma ampliação dos requisitos mínimos exigidos quando não apresentados documentos correlatos àqueles encartados no instrumento editalício”, firmou a decisão. 

Processo: 0452018-39.2023.8.04.0001       

Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 20/02/2024Data de publicação: 20/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM DESACORDO COM A LITERALIDADE DO EDITAL. TITULAÇÃO DIVERGENTE DA LEI DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...