Candidato com formação superior à exigida no certame tem direito demais fases do processo seletivo

Candidato com formação superior à exigida no certame tem direito demais fases do processo seletivo

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato a vaga de técnico em administração (sargento temporário), referente a um concurso público promovido pelo Exército Brasileiro, de prosseguir no certame para o qual foi aprovado. O autor, que possui graduação em Administração, foi eliminado do processo seletivo em razão de não ter apresentado o diploma de curso técnico de nível médio conforme exigido no edital.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que não é razoável impedir o impetrante de prosseguir no concurso uma vez que o candidato é “detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido para o cargo em que tivera aprovação”.

O magistrado destacou ainda que, “a orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público, sendo tal entendimento aplicável também aos casos de habilitação profissional equivalente do candidato”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator mantendo a sentença.

Processo: 1061436-59.2020.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...