Câmara não pode regulamentar uso de bicicletas elétricas em município

Câmara não pode regulamentar uso de bicicletas elétricas em município

A Constituição Federal estabelece como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes. Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Andradina (SP), de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o uso de bicicletas elétricas e scooters no município.

Na ação, a Prefeitura de Andradina sustentou que a lei questionada ofendeu o princípio da separação de poderes, além de interferir na administração pública, invadindo a reserva da administração ao tratar da organização do município. Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Damião Cogan, destacou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes.

“Cabe, portanto, à União legislar sobre assuntos nacionais de trânsito e transporte, aos Estados a regulamentação e provimento dos aspectos regionais e a circulação intermunicipal em seu território, cabendo aos municípios a ordenação do trânsito urbano, que é de seu interesse local, consoante o artigo 30, incisos I, II e V, da Constituição”.

O magistrado afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é robusta em declarar a inconstitucionalidade de leis municipais que dispõem sobre trânsito e transporte de forma diversa dos parâmetros fixados pelo legislador federal, por se tratar de matéria da competência privativa da União.

Ele observou ainda que, em âmbito federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por regulamentar a Política Nacional de Trânsito, já editou resoluções que tratam de bicicletas elétricas. Para Cogan, também não prospera o argumento da Câmara de Andradina de exercício de competência legislativa suplementar, pois o caso não envolve competência comum ou concorrente, mas, sim, privativa da União.

“A competência constitucional dos municípios para legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados, conforme entendimento consolidado pelo STF. Diante de tal quadro, analisando os dispositivos da lei municipal, se verifica ofensa ao pacto federativo”, acrescentou ele. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...