O Ministro Alexandre de Moraes ao enfrentar as argumentações da defesa de Daniel Silveira, que pediu a revogação imediata das medidas cautelares e da sanção pecuniária ao parlamentar, reafirmou que enquanto o tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto Presidencial, cuja juridicidade é ainda pendente de análise em sede de ação própria e relatada pela Ministra Rosa Weber, a ação penal contra o Deputado continuará a correr normalmente.
Moraes fundamentou que enquanto não houver análise da constitucionalidade do Decreto de Induto Presidencial não poderá sobrevir o decreto de extinção de punibilidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 738 CPP e 192 da Lei de Execuções Penais.
O tema está, pois adstrito a um procedimento previsto na própria legislação, pois a Lei de Execução Penal descreve que “concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação”.
Moraes alude, também, ao fato de que o Deputado Daniel Silveira continua violando as medidas impostas, pois a ação penal continua, e que o Deputado firmara publicamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República, o que fora devidamente certificado nos autos pelo oficial de justiça.
Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, as condutas de Daniel Silveira que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nos autos e referendadas pelo Plenário do STF, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário o que, por si, justificaria a fixação, inclusive, de multa diária, para assegurar o devido cumprimento de decisões da Corte Suprema.
Moraes determinou que, se Silveira continuar a descumprir as medidas, que seja informado aos autos, imediatamente, sobre possível não utilização do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira), inclusive do período entre os dias 12/05/2022 e 18/05/2022, determinando ciência ao Procurador da República, Augusto Aras.