Caixa de Pandora: Justiça mantém ação penal contra ex-vice-governador do DF

Caixa de Pandora: Justiça mantém ação penal contra ex-vice-governador do DF

Desembargador do TJDFT negou pedido liminar em habeas corpus, impetrado pelos advogados de Paulo Octavio Alves Pereira, empresário e ex-vice-governador do DF, que pedia o trancamento da Ação Penal n. 0012369-66.2014.8.07.0001, referente à Operação Caixa de Pandora, em curso na 7ª Vara Criminal de Brasília, na qual foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tipificados, respectivamente, no artigo 317 c/c artigo 327, §2º, ambos do Código Penal e no artigo 1º, incisos V e VII, da Lei nº 9.613/98.

Os advogados sustentam que o empresário foi absolvido pela 2ª Turma Cível do TJDFT, na Ação de Improbidade Administrativa n. 2013.01.1.081889-9, em acórdão transitado em julgado, cujos efeitos, segundo a defesa, devem irradiar para a referida ação penal. Afirmam que a ação de improbidade “tomou por base os mesmos fatos e idêntico conjunto probatório, restando evidenciada a excepcional hipótese de exceção a independência entre as instâncias civil e penal, porquanto não se mostra crível que o mesmo fato se apresente como inexistente perante o juízo cível e tenha por verificado perante o juízo criminal, gerando verdadeira incoerência”.

Ao decidir, o Desembargador esclareceu que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é possível quando for verificada a ausência de justa causa, seja por atipicidade do fato narrado na denúncia, seja porque a peça acusatória desborde de seus elementos informativos ou esteja permeada por manifesta inviabilidade ou, ainda, porque presentes quaisquer das hipóteses de excludente de ilicitude. Nesse sentido, o magistrado afirmou que não viu qualquer imperfeição na denúncia, que, segundo ele, narra com clareza e precisão os fatos imputados ao paciente, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

O Desembargador afirmou que, independente “do que foi decidido pelo STJ, no RHC n. 173.448/DF, em decisão desprovida de efeito vinculante, ainda vige o entendimento de que as esferas penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si, de forma que as decisões proferidas no âmbito civil e administrativo para apurar os mesmos fatos não vinculam o processo penal, salvo a inequívoca demonstração de inexistência do fato ou comprovada a negativa de autoria, o que não é o caso dos autos, considerando que a absolvição na ação de improbidade administrativa se deu por insuficiência de provas”.

Processo: 0710587-68.2023.8.07.0000

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...