Bradesco deve responder por fraudes em empréstimo, restituir em dobro e indenizar cliente no Amazonas

Bradesco deve responder por fraudes em empréstimo, restituir em dobro e indenizar cliente no Amazonas

Na apelação, o Bradesco argumentou que não poderia ser responsabilizado pela fraude praticada por terceiros. No entanto, o TJAM entendeu que a instituição financeira possui responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão destacou que a inversão do ônus da prova é aplicada ao caso, conforme prevê o artigo 6º, VIII, do CDC, cabendo ao banco demonstrar a regularidade da contratação, o que não ocorreu.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do Banco Bradesco S/A por descontos indevidos na conta de um consumidor decorrentes de um empréstimo que não foi por ele contratado.

A decisão foi proferida em apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que havia determinado a suspensão dos descontos, a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00.

O julgamento foi relatado pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, nos autos do processo n.º 0721712-48.2022.8.04.0001.

Responsabilidade objetiva do banco por fraudes 

A falha na prestação do serviço bancário foi reconhecida como causa determinante dos danos sofridos pelo consumidor, que teve valores indevidamente descontados de sua conta. A jurisprudência dominante dos tribunais superiores reforça que a ocorrência de fraude bancária não exime a instituição financeira de sua responsabilidade, pois se trata de risco inerente à sua atividade.

Danos morais e restituição em dobro

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento do dano moral in re ipsa, ou seja, presumido a partir da cobrança indevida. O acórdão enfatizou que a cobrança de dívida inexistente, sobretudo por meio de descontos diretos na conta do consumidor, ultrapassa o mero aborrecimento e gera dano moral passível de indenização.

Além disso, a decisão determinou a restituição em dobro dos valores cobrados, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, visto que não houve engano justificável por parte do banco. Os valores a serem devolvidos devem ser corrigidos monetariamente, seguindo os critérios estabelecidos pelas Súmulas 43 e 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com incidência de juros de mora desde a citação, conforme o artigo 405 do Código Civil.

Conclusão

Com o desprovimento do recurso, a decisão de primeiro grau foi integralmente mantida, reforçando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias.

O TJAM consolidou o entendimento de que a cobrança indevida decorrente de fraude bancária impõe à instituição financeira o dever de restituir os valores em dobro e indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos.

A tese fixada no julgamento reafirma que “a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor decorrentes da contratação fraudulenta de empréstimos” e que “a cobrança indevida em razão de fraude bancária enseja a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais in re ipsa“. 

PROCESSO N.º 0721712-48.2022.8.04.0001
AGRAVANTE: Banco Bradesco S/A

Leia mais

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...

Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a...

Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de...