STJ define que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa

STJ define que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi tomada com base na obrigatoriedade da imunização quando recomendada por autoridades sanitárias e no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Decisão reforça obrigatoriedade da vacinação

O caso concreto analisado envolveu um casal do Paraná que, mesmo após notificação do conselho tutelar, não vacinou a filha contra a Covid-19. O Ministério Público estadual acionou a Justiça, que determinou a aplicação de multa no valor de três salários mínimos, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e, posteriormente, confirmada pelo STJ.

Os pais recorreram ao STJ alegando que o STF não declarou a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, mas apenas estabeleceu critérios para sua exigência dentro dos limites constitucionais. Argumentaram, ainda, que o imunizante estaria em fase de desenvolvimento e que temiam seus possíveis efeitos adversos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA e que a legislação prevê a obrigatoriedade da vacinação sempre que recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º). Além disso, ressaltou que o STF, ao julgar o Tema 1.103 da Repercussão Geral, declarou a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação quando incluída no Programa Nacional de Imunizações, imposta por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.

Legislação municipal reforçou a exigência da vacina

Outro ponto relevante analisado pelo STJ foi a existência de um decreto municipal que impunha a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula escolar.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, salvo risco concreto à integridade da criança ou do adolescente que justifique a não vacinação, a recusa dos pais caracteriza negligência parental passível de sanção estatal. Assim, aqueles que descumprirem seus deveres no exercício do poder familiar, de forma dolosa ou culposa, podem ser autuados por infração administrativa e condenados ao pagamento de multa que varia entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

No caso concreto, a ministra concluiu que ficou configurado o abuso da autoridade parental, diante da negligência dos pais em garantir o direito à saúde da criança e da quebra do princípio da paternidade responsável. Com isso, o STJ manteve a multa aplicada, reafirmando o entendimento de que a vacinação é uma medida de proteção à infância e à adolescência.

Leia mais

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do Município de 3ª Classe. O...

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...

Motorista será indenizado após veículo ser danificado por buraco na pista

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital...

Justiça condena escola por conduta inadequada de professora com criança em sala de aula

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Colégio...