Motorista será indenizado após veículo ser danificado por buraco na pista

Motorista será indenizado após veículo ser danificado por buraco na pista

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pelos danos causados a um veículo, devido a um buraco não sinalizado na pista. A decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF foi confirmada por unanimidade.

Segundo o processo, o motorista trafegava por uma avenida, em Taguatinga, quando o automóvel atingiu um buraco de grandes dimensões localizado no centro da faixa de rolamento, sem nenhuma sinalização ou barreira. O impacto danificou rodas e pneus do lado direito do veículo, que ficou impossibilitado de circular e precisou ser removido por guincho.

No recurso, a Novacap alegou que a conservação da via e os serviços de tapa-buraco seriam atribuições da Administração Regional de Taguatinga. A empresa também sustentou que não havia solicitação anterior de reparo no local e que atua mediante demanda e repasse de orçamento formalizado pelo Governo do Distrito Federal.

O colegiado concluiu que a distribuição interna das competências administrativas não pode ser utilizada contra o usuário da via e que o dever de fiscalização e conservação da malha viária independe de reclamação prévia da população. Conforme a decisão do colegiado, “A absoluta ausência de sinalização tornou o risco inevitável, afastando qualquer configuração de culpa concorrente ou exclusiva do condutor”.

Assim, foi mantida a condenação da Novacap, como responsável principal, e do Distrito Federal, de forma subsidiária, ao ressarcimento de R$ 1.670,00.

Processo: 0800341-02.2025.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada...

TJAM mantém indenização à família de mulher que faleceu após falha médica em hospital

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda...

Motorista de aplicativo que teve conta suspensa sem provas será indenizado

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma a reativar a conta de um motorista bloqueado sem...