Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

Um imóvel que seja comprovadamente um bem de família é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida de qualquer natureza.

Assim, amparada pela regra estabelecida no artigo 1° da Lei 8.009/90, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, determinou o cancelamento da penhora efetuada sobre o imóvel de uma devedora em favor de um shopping center da capital paulista.

A decisão foi tomada depois que a devedora ofereceu exceção de pré-executividade para pedir que a julgadora reavaliasse a constrição judicial que havia determinado a penhora.

A mulher alegou que o lote não edificado, do qual era coproprietária, é utilizado para sua moradia, e que metade do bem chegou a ser alienada em 2001.

No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família.

“A alegação de que a devedora reside no imóvel constrito está, ainda, amparada pelos documentos juntados, notando-se que as contas de consumo corroboram seu local de residência”, disse a julgadora na decisão.

A juíza decidiu ainda que fica prejudicada a nomeação do perito avaliador, que deverá ser intimado.


Processo 0045145-75.2020.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa...