Banco é condenado a indenizar consumidora por falha no sistema antifraude

Banco é condenado a indenizar consumidora por falha no sistema antifraude

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o BRB Banco de Brasília a indenizar uma consumidora por falha no sistema antifraude da instituição e na prestação de serviço. O colegiado observou que, em um dia, foram feitas várias transações atípicas com o mesmo valor e no mesmo estabelecimento comercial.

Cliente do BRB e titular de um cartão de crédito emitido pela instituição, a autora conta que observou que foram lançados valores de compras que ela não havia realizado. Relata que, ao perceber que estava sem o cartão, entrou em contato com a central de atendimento para realizar o cancelamento, registrou boletim de ocorrência e contestou as compras. Informa que, no dia do vencimento da fatura, realizou o pagamento apenas o valor que reconheceu, mas que a administradora do cartão, sem sua anuência, realizou o débito do valor das demais compras. A autora diz ainda que entrou em contato com a ré seis vezes para verificar o resultado da contestação das compras, mas sem reposta. Pede que sejam declaradas nulas as cobranças dos valores exigidos pelo BRB Card de utilização de cartão de crédito, no período de 21 a 23 de junho de 2023, a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.

Decisão da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia observou que, em um dia, foram realizadas 22 transações no valor de R$ 200,00, o que “foge à rotina de todo e qualquer consumidor que tenha a senha para fazer o pagamento do valor total de uma compra”. O magistrado julgou procedente o pedido da autora.

O BRB Banco de Brasília recorreu sob o argumento de que é de responsabilidade pelo uso e guarda do cartão, da senha e do código de acesso é do titular do cartão. Defende que o banco não pode ser responsabilizado pelos prejuízos, uma vez que as compras contestadas pela autora foram realizadas presencialmente. Assevera que a conduta do banco em realizar os débitos em conta para garantir o pagamento da fatura não é ilícita.

Ao analisar o caso, a Turma observou que, no caso, restou demonstrada a falha na prestação do serviço. O colegiado lembrou que os documentos apresentados mostram que foram realizadas várias compras, na mesma loja, no mesmo dia e no mesmo valor. No caso, segundo a Turma, a instituição deve ser responsabilizada.

Quanto ao dano moral, a Turma entendeu que houve “violação a direitos da personalidade, tendo em vista o abalo psicológico sofrido pela consumidora, em razão da relação jurídica malconduzida, cobrança indevida após pedido de cancelamento de débito, conduta praticada no âmbito das relações de consumo”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a parte ré a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais e a devolver, em dobro, as eventuais quantias descontadas da autora, ainda não estornadas. Foi determinado também que o banco estorne as compras da fatura de cartão de crédito, bem como os juros e demais encargos eventualmente cobrados. Também foi declarada a inexigibilidade das compras realizadas com o cartão de crédito de titularidade.

A decisão foi unânime.

Processo: 0711224-62.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...