Banco deve indenizar por reduzir limite de cartão de cliente, define Justiça do Amazonas

Banco deve indenizar por reduzir limite de cartão de cliente, define Justiça do Amazonas

Depois de pagar a fatura do cartão pelo aplicativo do banco, o titular do plástico acreditou que seu limite seria liberado em seguida, tal qual ocorrera nos meses anteriores. Com esta convicção, foi às compras, mas ao usar o crédito foi surpreendido com a informação de falta de limite.

Somente assim soube que o Banco, de forma unilateral, reduzira o limite, sem qualquer informação prévia. Houve ofensa à esfera íntima do cliente pela instituição financeira, confirmou Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM. 

Para o Desembargador, o Banco réu não demonstrou alteração do perfil de risco do consumidor e não comprovou qualquer notificação prévia quanto à redução do limite do cartão de crédito.

A decisão foi editada seguindo a linha de entendimento da decisão anterior, da lavra da Juíza Simone Laurent, da Vara Cível, que, ao sentenciar definiu  “ser inegável que a redução imotivada de limite do cartão de crédito gera dano moral, visto que a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, deixando muitas vezes o consumidor sem maneira de realizar suas transações e pagamentos”.

O Banco, o C6, alegou que que o novo limite de cartão estava disponível para consulta antes das compras.  Informou, ainda, que o autor foi devidamente comunicado da redução do limite e que ele realizou tentativas de compras mesmo após ter acessado o aplicativo da operadora e verificado a informação de que o limite havia sido reduzido. Mas, ambas as decisões registraram que houve violação ao dever de informação, não havendo eliminação da presunção de verdade emprestada ao autor, com proteção do CDC. 

No recurso a questão posta em discussão residiu na análise da conduta do banco de, ao reduzir o limite de crédito sem comunicação prévia, teria se conduzido com falha no dever de informação. Buscou-se, também, verificar se houve bom senso no valor da indenização por danos morais, antes fixados em R$ 3 mil. 

O julgamento do recurso de apelação definiu que “a ausência de comunicação prévia pelo banco configurou falha na prestação do serviço, violando o direito básico de informação garantido ao consumidor”

Também se definiu que “a conduta privou a cliente de informações essenciais, com reflexos negativos sobre a confiança na relação contratual e causando desassossego emocional que ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, justificando, assim, a reparação por danos morais’. Entretanto, estes foram reduzidos para R$ 1 mil. O autor havia pedido R$ 10 mil. Do acórdão, publicado em 8 de novembro de 2024 ainda cabe recurso. 

Apelação Cível n.º 0673411-36.2023.8.04.0001

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...